Eleição para nova composição da CIPA começa nesta quinta-feira (5) em Guarujá
- Equipe Baixada na Tela
- 4 de jun.
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Serão 14 candidatos concorrendo às vagas e eleitos nove membros para formar a nova composição do órgão, sendo cinco titulares e quatro suplentes
Começa nesta quinta-feira (5), a eleição para a escolha dos novos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2025/2027, da Prefeitura de Guarujá. A votação acontece até às 17h59min do dia 13 de junho, por meio de voto eletrônico, via internet. Serão 14 candidatos concorrendo às vagas e eleitos nove membros para formar a nova composição do órgão, sendo cinco titulares e quatro suplentes.
O órgão é vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (ADM) e tem a finalidade de fazer a orientação, como forma de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Para votar, o eleitor deve acessar o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeI7fTRRJavwFja8AN7wRpjFR9y-d7YOXIbsk6A-yb_aT8e9A/viewform
É necessário digitar o número do prontuário, CPF, data de nascimento e e-mail para realizar a votação. O edital 001/2025, com a regulamentação, que dispõe sobre a eleição, foi publicado na edição do Diário Oficial do dia 6 de maio.
O secretário de Gestão Administrativa ressalta que a participação de todos é essencial, pois é a oportunidade que os servidores têm para escolherem pessoas que vão ajudar a implantar a política de segurança da Prefeitura. “Participem ativamente todos os servidores, ajudando para que essa política chegue nas pontas, que é onde efetivamente, a qualidade de vida precisa ser valorizada, sem acidentes e com segurança, para que possamos trabalhar com dignidade, tendo os nossos direitos respeitados..”
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por servidores com o objetivo de prevenir os acidentes de trabalho e, assim, ajudar na promoção da saúde do trabalhador. Trata-se de um órgão representativo de prevenção de acidentes, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), do Ministério do Trabalho e o Decreto 10.101/2012, que regulamenta a CIPA no estatuto dos servidores municipais
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